• Estou tentando desfazer um adiantamento, mas está apresenta o erro abaixo: Título nro. Único: 5483603 possui baixa no movimento de caixa e não possui o estorno no movimento de caixa. em "SANKHYA.TRG_DLT_TGFFIN", line 392 Essa validação aí é cima da tabela Movimento de Caixa (TGFMCX). Alguém sabe em qual tela realizo o estorno desse movimento? Lembrando na Movimentação Financeira não tem baixa.
  • Como remover fornecedores da cotação ou os itens da cotação com situação Respondida (Status Cotação = Aberta). Caso n]ao seja possível pela Interface Web, qual tabela e campo precisamos atualizar?
  • há 5 meses

    NOVA DIRF 2026

    Olá pessoal, alguma atualização sobre como vamos poder realizar a conferência e extrair os informes dos colaboradores com essa nova DIRF?
  • Queria uma ajuda para configurar os boletos para serem enviados automaticamente aos clientes. No meu caso, só está indo a nota e o XML , eu gostaria que o boleto também fosse enviado.
  • O varejo é um dos setores com maior índice de rotatividade de colaboradores no Brasil, e com a Lojas Torra, uma rede de moda focada nas classes C e D, não era diferente. Com um RH descentralizado e dificuldade em identificar padrões de retenção, a empresa confiou na Mindsight para aprimorar a sua gestão de pessoas O Desafio Antes de 2025, a Torra operava com sistemas de RH desconectados, dificultando a coleta e a análise integrada de dados. O uso do teste de fit cultural era manual, e a gestão de desligamentos carecia de inteligência analítica. A Solução Com o apoio da plataforma Mindsight, a Torra centralizou suas operações de gente e gestão. Com machine learning e dashboards relevantes para RHs, BPs e lideranças, foram realizadas: Aplicação padronizada do teste de fit cultural; Análise de 7.535 desligamentos desde 2022; Cruzamento com dados de NPS e pesquisas de desligamento. Os Resultados +41% no tempo médio de permanência entre os colaboradores que fizeram o teste de fit padronizado; +3,7% de média de colaboradores ativos comparado aos que não realizaram o teste; Identificação do fit cultural como um forte preditor de early turnover. Insights para você Além do fit, descobriu-se que a comunicação com lideranças é um dos maiores gatilhos de insatisfação e desligamento. Cruzando os dados, foi encontrada uma correlação entre baixas notas de avaliação dos líderes e altos índices de turnover. Com RH centralizado, a empresa agora define uma nota de corte mais assertiva no teste de fit, aumentando sua eficácia e alinhamento com os objetivos estratégicos. 🔍 Na Comunidade, queremos mais histórias como essa: empresas que usam dados, ferramentas e colaboração para melhorar a gestão e transformar resultados. 🧠 Participe da conversa! Compartilhe sua experiência com retenção de talentos e descubra como outras empresas estão evoluindo com apoio da gestão inteligente.
  • Hoje iremos falar sobre a integração de Usuários Sankhya > Pontotel. O objetivo deste artigo é evidenciar os campos dos cadastros de Usuários na Sankhya que são integrados em um Usuário na Pontotel, esclarecer os campos obrigatórios para integrar um cadastro, as principais regras de negócio e as opções de configuração disponíveis para esta integração. A Integração de Usuários cadastra e atualiza na Pontotel usuários que existem na Sankhya, desde que, preenchidos alguns campos obrigatórios, são eles: Dados cadastrais preenchidos: Nome, CPF, Senha; Funcionário relacionado ao Usuário(1); E-mail preenchido no cadastro do usuário(2); Data limite de acesso vazia ou anterior à data atual; Alguns pontos merecem destaque: O CPF preenchido no cadastro do usuário deve ser o mesmo do cadastro de funcionário relacionado à ele. O campo “e-mail” está contido na tela de cadastro do Usuário da Sankhya. Apesar de existir um campo “e-mail” no cadastro do Funcionário, na configuração padrão, a integração consome esse dado do Usuário. “Como é definida a permissão do Usuário integrado na Pontotel?” A permissão é considerada da seguinte forma: Funcionário: Cadastro padrão de Usuário, com funcionário relacionado na Sankhya. Importante: O funcionário não pode ser “Dispensado de Ponto”, caso contrário, ele não será integrado para a Pontotel. Líder/Gestor: O usuário gestor deve ser cadastrado como líder direto de outro usuário na tela de “Relacionamento entre Usuários”. Assim, conseguiremos identificar corretamente a liderança de cada usuário integrado. DP/RH: Para ser integrado com a permissão RH, o cadastro do Funcionário relacionado ao Usuário deve possuir a flag “Pertence ao DP” ativada. Deste modo, ao integrar para a Pontotel o usuário receberá a permissão RH, que corresponde ao DP na Pontotel. “Quais são as opções ativadas por padrão nesta integração?” Primeiro, precisamos esclarecer o que são “Opções Disponíveis” para uma Integração. As opções da integração são flags configuradas pelo Time de Integrações da Pontotel para determinar comportamentos específicos desta integração. Por exemplo, na Integração de usuários existe uma opção “pode criar e-mail fake ao integrar”, que quando ativada, permite o fluxo de integração adicionar um endereço de e-mail fictício no caso de o cadastro de usuário na Sankhya não possuir e-mail (que é um requisito para a criação do Usuário na Pontotel, como vimos acima). Portanto, neste cenário, cumprindo todos os demais requisitos obrigatórios para integrar o usuário seria integrado para a Pontotel, mesmo que o campo “e-mail” do Usuário estivesse vazio. Deste modo, as opções da integração permitem que o comportamento de algumas regras e validações da integração funcione de outra forma, adequando a funcionalidade à realidade de uso do cliente. Por padrão, todas as opções são configuradas desativadas para os clientes, exceto quando o cliente manifesta ao Time de Implantação Pontotel o desejo de ativar seu ambiente Pontotel com determinadas configurações ativadas. Opções para esta integração: Opção Descrição de comportamento Ativada por padrão Integrar Usuários SEM Funcionário Relacionado ou com Funcionário relacionado dispensado de Ponto (1) Se ativada, integra para a Pontotel Usuários Sankhya quando o Usuário não possui Funcionário relacionado OU possui um Funcionário relacionado que está dispensado de ponto. NÃO Criar e-mail fake se necessário (2) Se ativada, quando o “e-mail” do Usuário estiver vazio, será criado um e-mail fictício para integrar o Usuário na Pontotel. NÃO Pode atualizar permissão Se ativada, quando a permissão do Usuário na Sankhya é alterada, será atualizada no Usuário integrado na Pontotel. NÃO "Como ativar uma opção?" Para fazer uso de uma opção não ativada por padrão na integração o cliente deve solicitar ao Time de Customer Experience (CX) da Pontotel. O procedimento é o mesmo tanto para clientes que estão em processo de Implantação em andamento, quanto para clientes com Implantação concluída, por meio do Suporte. Gostou deste conteúdo? Fique à vontade para interagir conosco nos comentários. 😀 Quer conhecer mais sobre a integração Pontotel Sankhya? Acesse nosso último artigo! Por que devo manter o log de alterações (LOGTABOPER) ativado ao utilizar a integração Sankhya - Pontotel?
  • Olá! Espero que você esteja bem! Vamos falar sobre o Novo Fluxo de Integração Sankhya - Pontotel e o motivo de solicitarmos ao cliente a ativação da tabela LOGTABOPER (Log de Alterações) no Sankhya? No contexto de apresentação da nova solução da Sankhya, o Sankhya RH, nosso time desenvolveu uma nova versão da integração Sankhya - Pontotel, que permite que a integração de dados entre as plataformas ocorra em minutos! Este é o Novo Fluxo de Integração Sankhya - Pontotel. A integração Sankhya - Pontotel que consulta o Log de Alterações (LOGTABOPER) pode ser habilitada para Empresas, Locais Ponto Pessoal Mais, Carga Horária, Funcionários, Férias, Afastamentos, Dispensas, Usuários. Na Sankhya, o Log de Alterações (LOGTABOPER) registra as ações realizadas no sistema. Com a ativação deste recurso, a nossa integração será capaz de realizar consultas periódicas nesta tabela em busca de novos registros. Assim que identificamos um novo registro na LOGTABOPER, acionamos o fluxo que integra este dado para a Pontotel e assim, é possível oferecer aos nossos clientes a integração constante de informações entre as plataformas. A ativação do Log de Alterações (LOGTABOPER) é um requisito essencial para a constância de dados no fluxo e é o que garante que a nossa integração funcione de maneira recorrente, consultando se existe na Sankhya um novo registro, se este registro já existe na Pontotel e se precisa ser adicionado, editado ou excluído. Ao desabilitar o LOGTABOPER não é possível realizar esta consulta e com isso, apenas o recurso de integração de consistência (executada por padrão 1x ao dia) alimentará a plataforma com novos registros, edição ou exclusão. Ficou com dúvidas? Nos envie abaixo como comentário deste post e iremos te ajudar 😊 Até a próxima!
  • No dia 12/03/2025 foi assinado pelo presidente a Medida Provisória nº1.292/2025 que cria o 'Crédito do Trabalhador', que permite a contratação de empréstimos com taxas reduzidas, tendo as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento. Esse modelo reduz o risco para os bancos, tornando o crédito mais acessível e menos oneroso para o trabalhador. Além disso, a digitalização do processo, por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), facilita a solicitação e aprovação do empréstimo, garantindo mais agilidade e segurança. A operacionalização dessa nova modalidade de empréstimo será feita conforme cronograma abaixo: ✅ 21/03/2025 – Inicio das solicitações de crédito pela Carteira de Trabalho Digital; ✅ 21/03/2025 a 20/04/2025- Realização das propostas e contratação dos empréstimos; ✅ 21/03/2025 a 25/04/2025- Notificações através do DET para as empresas dos empréstimos realizados pelos trabalhadores e disponibilização no Portal Empresa Brasil do arquivo com os dados dos empréstimos para importação na folha de pagamento; ✅ 25/04/2025 – Os bancos poderão operar diretamente em suas plataformas. ✅ Maio/2025 – Primeiras parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento. No Pessoal+ versão 5.26 e SaneSocial versão 3.11 já disponibilizamos as implementações para que as informações dos empréstimos sejam imputadas para o devido desconto na folha de pagamento e comunicação ao eSocial. Para mais informação acesse a Central de Ajuda Sankhya
  • Desde outubro de 2024, o INSS passou a buscar automaticamente os afastamentos informados no eSocial para agilizar a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A ausência dessas informações pode aumentar o tempo de espera para o benefício, exigindo que o trabalhador apresente uma declaração manualmente. Empregadores devem enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário o quanto antes para evitar atrasos. Além disso, nos casos de novo afastamento pela mesma doença em até 60 dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é essencial. 🔍 Saiba mais sobre essa obrigatoriedade e seus impactos aqui!
  • A Nota Orientativa S-1.3. 2024.02 do eSocial publicada em 03/10/2024 e revisada em 29/10/2024 trouxe as orientações e ajustes necessários para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional. Para que o Pessoal+ realize corretamente a integração contábil do INSS parte empresa quando houver cálculo de 13º salário, seja em rescisões de contrato ou folha de 13º salário, é necessário um ajuste nas “fórmulas contábeis” (Pessoal+ » Cadastros » Fórmulas Contábeis) dos eventos base para integração do INSS 13º. A configuração normal desses eventos leva em consideração o valor do evento multiplicado pelos percentuais de tributação de INSS configurados no Registro Fiscal (Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal) - taxa terceiros, percentual INSS, taxa de seguro e FAP. Para empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, a fórmula contábil não pode utilizar a variável “V_perinss” (percentual INSS). Configuração normal para fórmula de provisão de INSS 13º: (V_totbas + V_Incorpora)* (V_perinss + V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100 Nova configuração para fórmula de provisão de INSS 13º (somente para empresas optante): (V_totbas + V_Incorpora)* (V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100 Configuração normal para fórmula de INSS da folha normal 13º: (V_totbas )* (V_perinss + V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100 Nova configuração para fórmula de INSS da folha normal 13º (somente para empresas optante): (V_totbas )* (V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100 Essas fórmulas deverão ser vinculadas aos eventos de base de cálculo de 13º utilizados na configuração contábil dos registros fiscais de empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento.
  • O cadastro de dependente com pensão alimentícia é um processo essencial para garantir o correto registro e cumprimento das obrigações legais relacionadas ao pagamento da pensão. Esse cadastro permite que a empresa tenha controle sobre os descontos salariais, evitando inconsistências no repasse dos valores ao beneficiário. Além disso, o registro adequado do dependente pode influenciar a declaração do imposto de renda e outros benefícios fiscais. Publicamos na Central de Ajuda Sankhya a documentação completa da jornada de Pensão Alimentícia. Acesse aqui.
  • No dia 31 de Dezembro de 2024 tivemos uma importante atualização que estabelece as regras a serem observadas para a apuração da reoneração da folha de pagamento. A desoneração da folha de pagamento é uma substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% conhecida como CPP calculada sobre as remunerações da folha de pagamento por uma alíquota menor que tem a base de cálculo a receita bruta da empresa. A partir de 2025 iniciamos uma fase de transição para reoneração completa que será concluída em 2028. Durante essa fase os recolhimentos mensais serão compostos por duas alíquotas aplicadas simultaneamente: A alíquota de desoneração e a alíquota da CPP sobre a folha de pagamento. Essas alíquotas serão ajustadas gradualmente da seguinte forma: 2025 80% da alíquota da desoneração e 25% da CPP 2026 60% da alíquota da desoneração e 50% da CPP 2027 40% da alíquota da desoneração e 75% da CPP 2028 a desoneração será encerrada e a CPP estará integralmente restabelecida em 20%. Para que o cálculo seja feito corretamente, é importante preencher dois campos: o "Indicativo de Desoneração" no cadastro da empresa e o "Percentual da Receita Bruta para INSS" no Registro Fiscal. Esse será o percentual que será tributado INSS sobre a folha de pagamento. Fora isso, não é preciso fazer mais nenhuma configuração no Pessoal+, pois o próprio sistema cuida da reoneração aos poucos, até que toda a folha de pagamento volte a ser tributada normalmente. Imagine uma empresa cuja alíquota normal da desoneração é de 4,5% sobre a receita bruta. (100% desonerada). Em 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025, com a redução de 80% sobre alíquota da desoneração o recolhimento será de 3,6% (4,5% - 80% = 4,5 - 0,9). Já a CPP (QUE É A PARTE CONFIGURÁVEL NA FOLHA DE PAGAMENTO) diminuindo 25% da desoneração que atualmente é de 100% da CPP, ficando uma desoneração 75% sobre a alíquota de 20%. Dessa forma o recolhimento será de 5% (25% de 20%) sobre a folha de pagamento. Tela: Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal, aba "Desoneração da folha" ATENÇÃO O campo "Indicador de Contribuição substituída" não poderá ser alterado, a reoneração não se confunde com o indicador de contribuição substituída.