DIRF 2025 - Disponível leiaute e PGD para o Ano Base 2024

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024 publicado, pela Receita Federal, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2025 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A entrega deverá conter informações relativas ao ano calendário de 2024.

Prazo para entrega da DIRF 2025

A DIRF 2025 deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio do programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal.

O sistema já está preparado para a geração da DIRF 2025?

Sim, o leiaute já está atualizado no sistema Pessoal +, sendo possível realizar a geração do arquivo para transmissão à Receita Federal.

Para dúvidas na geração do arquivo no Pessoal +, acesse a nossa Central de ajuda.

Caso você ainda utilize o MGE Pessoal, para acessar a Central de Ajuda correspondente, clique aqui.

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