Os créditos do ICMS do imobilizado CIAP não aparece na apuração do ICMS.

"De acordo com o Guia Prático do EFD ICMS/IPI, sempre que houver um registro pai G125, deverá ser informado também o registro filho G130.

Este registro corresponde a Identificação do Documento Fiscal que que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP.

Quando o tipo de movimentação do Registro G125 – for igual a ""MC"", ""IM"", ""IA"" ou ""AT"", o registro G130 será obrigatório.

E para que seja gerado resultados neste registro, o sistema busca os dados nas tabelas do livro e do cabeçalho da nota utilizando a ligação do Bem com a Nota.

Importante validar se os cadastros do bem estão corretos e devidamente acobertados por nota, e se a data inicial de apropriação dos créditos correspondentes a este bem estão contemplados dentro do periodo de geração do arquivo.

Para mais informações, consulte o artigo Melhores Práticas - Configuração e Cálculo do CIAP"

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