O recebimento/pagamento de meses que ainda estão em aberto não pode ser travado por uma trava de um mês passado. Não estamos tentando alterar um mês já fechado, mas sim quitar um mês que ainda está aberto. O sistema precisaria permitir a quitação em um mês que ainda está em aberto, sem alterar meses anteriores.
Considerando
Contábil
Bloqueio fiscal/contábil é incoerente com operações reais
Ao ativar o bloqueio fiscal/contábil, o sistema não permite que seja realizado o recebimento (ou pagamento) de um título com a data de hoje (a quitação em um mês que ainda está aberto).
Exemplo, o financeiro do mês 06/25 já está fechado, e o mês 08/25 ainda está aberto. O sistema não permite que uma NF emitida no mês 06/25, seja quitada parcialmente no mês 08 (que ainda está aberto). Em operações reais de venda, o recebimento ocorre meses após a emissão da NF (ou o pagamento), e esse recebimento pode ser total ou parcial. O sistema não entende que eu posso realizar uma quitação parcial no mês que ainda está aberto, porque a NF foi emitida em um mês que ja está fechado. Se o cliente me pagar no mês 08, 50% do valor da NF emitida no mês 06, eu não tenho que alterar nada no sistema no mês 06, somente no mês 08 (que ainda está aberto), mas o sistema trava para essa operação.
Exemplo, o financeiro do mês 06/25 já está fechado, e o mês 08/25 ainda está aberto. O sistema não permite que uma NF emitida no mês 06/25, seja quitada parcialmente no mês 08 (que ainda está aberto). Em operações reais de venda, o recebimento ocorre meses após a emissão da NF (ou o pagamento), e esse recebimento pode ser total ou parcial. O sistema não entende que eu posso realizar uma quitação parcial no mês que ainda está aberto, porque a NF foi emitida em um mês que ainda está fechado. Se o cliente me pagar no mês 08, 50% do valor da NF emitida no mês 06, eu não tenho que alterar nada no sistema no mês 06, somente no mês 08 (que ainda está aberto), mas o sistema trava para essa operação.
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