A Nota Orientativa S-1.3. 2024.02 do eSocial publicada em 03/10/2024 e revisada em 29/10/2024 trouxe as orientações e ajustes necessários para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional.
Para que o Pessoal+ realize corretamente a integração contábil do INSS parte empresa quando houver cálculo de 13º salário, seja em rescisões de contrato ou folha de 13º salário, é necessário um ajuste nas “fórmulas contábeis” (Pessoal+ » Cadastros » Fórmulas Contábeis) dos eventos base para integração do INSS 13º.
A configuração normal desses eventos leva em consideração o valor do evento multiplicado pelos percentuais de tributação de INSS configurados no Registro Fiscal (Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal) - taxa terceiros, percentual INSS, taxa de seguro e FAP.
Para empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, a fórmula contábil não pode utilizar a variável “V_perinss” (percentual INSS).
Configuração normal para fórmula de provisão de INSS 13º:
(V_totbas + V_Incorpora)* (V_perinss + V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
Nova configuração para fórmula de provisão de INSS 13º (somente para empresas optante):
(V_totbas + V_Incorpora)* (V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
Configuração normal para fórmula de INSS da folha normal 13º:
(V_totbas )* (V_perinss + V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
Nova configuração para fórmula de INSS da folha normal 13º (somente para empresas optante):
(V_totbas )* (V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
Essas fórmulas deverão ser vinculadas aos eventos de base de cálculo de 13º utilizados na configuração contábil dos registros fiscais de empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento.