Transição da desoneração da folha de pagamento - reoneração completa prevista para 2028.
No dia 31 de Dezembro de 2024 tivemos uma importante atualização que estabelece as regras a serem observadas para a apuração da reoneração da folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento é uma substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% conhecida como CPP calculada sobre as remunerações da folha de pagamento por uma alíquota menor que tem a base de cálculo a receita bruta da empresa.
A partir de 2025 iniciamos uma fase de transição para reoneração completa que será concluída em 2028. Durante essa fase os recolhimentos mensais serão compostos por duas alíquotas aplicadas simultaneamente: A alíquota de desoneração e a alíquota da CPP sobre a folha de pagamento.
Essas alíquotas serão ajustadas gradualmente da seguinte forma:
2025 80% da alíquota da desoneração e 25% da CPP
2026 60% da alíquota da desoneração e 50% da CPP
2027 40% da alíquota da desoneração e 75% da CPP
2028 a desoneração será encerrada e a CPP estará integralmente restabelecida em 20%.
Para que o cálculo seja feito corretamente, é importante preencher dois campos: o "Indicativo de Desoneração" no cadastro da empresa e o "Percentual da Receita Bruta para INSS" no Registro Fiscal. Esse será o percentual que será tributado INSS sobre a folha de pagamento.
Fora isso, não é preciso fazer mais nenhuma configuração no Pessoal+, pois o próprio sistema cuida da reoneração aos poucos, até que toda a folha de pagamento volte a ser tributada normalmente.
Imagine uma empresa cuja alíquota normal da desoneração é de 4,5% sobre a receita bruta. (100% desonerada).
Em 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025, com a redução de 80% sobre alíquota da desoneração o recolhimento será de 3,6% (4,5% - 80% = 4,5 - 0,9). Já a CPP (QUE É A PARTE CONFIGURÁVEL NA FOLHA DE PAGAMENTO) diminuindo 25% da desoneração que atualmente é de 100% da CPP, ficando uma desoneração 75% sobre a alíquota de 20%. Dessa forma o recolhimento será de 5% (25% de 20%) sobre a folha de pagamento.
Tela: Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal, aba "Desoneração da folha"
ATENÇÃO
O campo "Indicador de Contribuição substituída" não poderá ser alterado, a reoneração não se confunde com o indicador de contribuição substituída.